A atualização do valor imobiliário é um assunto muito pertinente, pois, em muitas situações como: transações imobiliárias, transmissão de bens por herança posteriores ao momento da compra e declaração do valor transacionado, muitos Contribuintes tem surpresas com a tributação do Imposto chamado Ganho de Capital, com alíquota de 15%. Assim, é importantíssimo manter atualizado o Imposto de Renda, mas é preciso salientar que esta atualização não poderá ser feita sem que o Contribuinte tenha realizado reformas ou manutenções no Imóvel e que estas estejam comprovadas através de Notas Fiscais com o endereço do Imóvel e nome do Contribuinte.
Importante frisar que atualizações de valores baseadas no valor venal do Imóvel não são recepcionadas pela Receita Federal, sendo assim, são suscetíveis a glosas e posterior malha fina.
Quanto menor o valor da aquisição do imóvel sem as respectivas atualizações lícitas, maior será o ganho de capital e consequentemente o imposto a ser recolhido. Contudo, existem isenções tributárias previstas em caso de venda de imóveis, são elas:
- Contribuinte que possua um único imóvel, cujo valor seja inferior a 440.000,00 e que não tenham se utilizado deste benefício nos últimos 5 anos na venda de outro imóvel;
- Contribuintes que adquiriram imóveis até 1969;
- Contribuinte que utilizar o ganho de capital obtido na transação imobiliária em até 180 dias para a compra de outro imóvel residencial ou para quitar total ou parcialmente outro imóvel desde que dentro do prazo de 180 dias;
Vale lembrar que imóveis adquiridos há muitos anos que venham a ser transacionados possuem uma redução de porcentagem no ganho de capital. Portanto, é essencial analisar caso a caso para identificar isenções, reduções ou apuração do imposto. Mas, se você reformou, fez benfeitorias ou manutenções atualize os valores regularmente!!!