O Inventário Extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para a administração da herança. Ocorre que só é possível a realização do inventário Extrajudicial se não houver conflito entre as partes interessadas e não houver herdeiros menores ou incapazes envolvidos.
Os herdeiros, ou seja, as partes devem estar de acordo com os termos da partilha e devem ser representadas por advogado.
Algumas vantagens que são relevantes no Inventário Extrajudicial:
A celeridade do Inventário Extrajudicial se dá por não necessitar de análise e homologação do Poder Judiciário;
O procedimento é simplificado, com menos formalidade e redução de custos comparado ao inventário judicial;
Pode ser realizado em qualquer Tabelião de Notas do país;
É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
Não há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas;
E uma consideração que deve se ter, é com relação aos bens que por conta da celeridade poderão ser usufruídos e cuidados por quem de direito, o que pelo Inventário Judicial poderia levar anos para resolução e os bens ficarem abandonados sem o cuidado devido.
As vantagens acima são suficientes para que a escolha pelos herdeiros se dê pelo Inventário Extrajudicial.
