Rescisão de contrato de compra de imóvel na planta por atraso na entrega

Todo o contrato de compra e venda referente à imóvel na planta deverá conter previsão expressa da entrega do imóvel e esta informação deve estar presente no quadro de resumo previsto pela Lei de Distrato n. 13.786/2018.

Se no mesmo contrato houver previsão expressa e clara de prorrogação deste prazo em 180 dias corridos, a entrega poderá ser prorrogada em 6 meses sem qualquer prejuízo. Contudo, se esse prazo não for atendido esta será uma justa causa de rescisão contratual motivada pela Construtora.

Neste sentido os tribunais têm entendido ser direito do Adquirente a rescisão por quebra contratual da incorporadora e esta deverá restituir todos os valores pagos pelo Comprador, corrigidos pelo índice previsto em contrato, devolvidos de forma à vista em até 60 dias, conforme prevê a lei de distrato.

Assim, os valores deverão ser devolvidos inclusive no q diz respeito à corretagem, prescrevendo no prazo de 10 anos tal medida.

Justificativas do atraso por parte da incorporadora deverão ser analisadas, porém, caso a Construtora indique como motivo a Pandemia enfrentada nos anos 2020 e 2021, estes não serão motivos pertinentes se no Estado e Município de localização do imóvel o serviço de Construção Civil tiver sido considerado como essencial.

Lembrando que a prorrogação do prazo em 6 meses para a entrega do imóvel tem como objetivo resolver questões de caso fortuito e força maior, como situações climáticas, falta de trabalhadores e etc.

O objetivo da legislação ao estabelecer parâmetros para a entrega do imóvel é que o planejamento feito pelo Adquirente no momento da compra seja atendido, evitando prejuízos pelo decurso do tempo a bel prazer da Construtora, pois a cada atraso o imóvel se tornará mais oneroso ao Comprador tanto no que se refere a sua falta de uso previamente sonhada como também pela quitação deste que se tornará mais cara de acordo com os índices contratuais, causando desequilíbrio econômico ao Adquirente, desfavorecendo assim o negócio previamente estabelecido entre as partes.

É importante sempre consultar um Advogado especialista em Direito Imobiliário antes de assinar qualquer contrato, para evitar prejuízos e para que você tenha segurança jurídica diante de seu planejamento/investimento.