A Reforma Tributária no Brasil, já é fato e em breve estará sendo aplicada em todas as suas modalidades. No que se refere às heranças e doações temos o imposto chamado ITCM (Imposto de Transmissão Causa Mortis) ou ITCD (Imposto Causa Doação).
Assim, na sucessão patrimonial pelo evento morte, os bens deixados pelo de cujus são impactados por esse imposto e em casos de doações também. Atualmente esse imposto é fixo em determinados Estados do Brasil, mas em 2025 com a reforma tributária e novas legislações estaduais aprovadas para a aplicação de tal reforma, os impostos se tornarão progressivos e incidirão com base no quinhão herdado por cada um dos herdeiros ou legatários e em caso de doação recairão sobre os bens doados. Desta forma, quanto mais herdar ou receber em doação, maior será a alíquota pertinente ao cálculo.
No Estado de São Paulo atualmente a alíquota se refere à 4% sobre a totalidade da herança, legado ou doação, mas há um projeto de Lei 07/2024, que irá alterar a valoração do imposto de 2% à 8%, de forma que atenderá as exigências da reforma tributária e em seu art. 16, prevê:
Artigo 16 – O imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas sobre as faixas do valor fixado para a base de cálculo, convertida em UFESP:
I – 2% (dois por cento) sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs;
II – 4% (quatro por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 (dez mil) UFESPs e for igual ou inferior a 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs;
III – 6% (seis por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs e for igual ou inferior a 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs;
IV – 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs;
Em 2024 o valor da UFESPs é R$ 35,36, assim os valores corresponderão à:
- 2% – Inferior a R$ 353.600,00;
- 4% – A partir de R$ 353.600,00 e inferior à R$ 3.005.600,00;
- 6% – A partir de R$ 3.005.600,00 e inferior a R$ 9.900.800,00;
- 8% – A partir de R$ 9.900.800,00;
As notícias e impactos financeiros que a reforma tributária gerará ao ser aplicada nos casos citados acima tem feito com que muitos façam seu planejamento sucessório de forma a proteger o patrimônio, organizá-lo e economizar na sucessão para futuras gerações.
Vale destacar que é sempre muito importante consultar um Advogado especialista a fim de estudar caso a caso para que seja aplicada a melhor estratégia no planejamento sucessório garantindo segurança jurídica àquilo que se pretende.
