Direito Sucessório

É a parte do direito que trata das problemáticas relativas a transmissões de bens, valores, direitos e dívidas que ficaram sem quitação por alguém que faleceu, ficando todas as responsabilidades, independentemente de sua natureza para os seus sucessores.

O processo de abertura da sucessão acontece imediatamente após a morte, dando assim o surgimento do direito sucessivo. Desta forma é feita a substituição do falecido pelos seus sucessores. É de suma importância a contratação de um advogado neste momento delicado da vida.

Quais são os tipos de sucessões?

Sucessão Legítima

Acontece segundo a determinação da lei, isto é, quando o falecido não determinou a sua vontade sobre a partilha dos bens. Neste caso, o Código Civil reconhece como herdeiros legítimos somente os descendentes, como filho, neto e bisneto; os ascendentes, pai, avô e bisavô; o cônjuge sobrevivente e as pessoas com parentesco de até 4° grau.

Sucessão Testamentária

Sucede em decorrência de um testamento em curso. Desta maneira, a partilha de bens se dá com base na última vontade declarada do falecido. Neste caso, se houver herdeiros necessários, o autor pode comprometer o equivalente somente metade do patrimônio em testamento. Isso porque, de acordo com a lei, esses herdeiros dispõem do direito a 50% dos bens e não podem ser excluídos;

Sucessão Provisória

Ocorre quando a pessoa desapareceu há, pelo menos, três anos. Isto é, não existe nenhuma notícia sobre ela durante este tempo. Sendo assim, os herdeiros podem solicitar a sucessão do patrimônio;

Sucessão Singular

Nos casos de partilha de um único bem, a sucessão singular acontece. Ela acontece quando o falecido deixa em testamento que um de seus filhos será o proprietário do seu carro ou casa;

Sucessão Universal

Finalmente, a sucessão universal é realizada quando o herdeiro recebe toda a herança sem nenhum outro tipo de partilha.