Cadastro Nacional de Obras

O Cadastro Nacional de Obras é administrado pela Receita Federal, como um dever do Contribuinte Proprietário Pessoa Física ou Jurídica de obra em construção, reforma ou propriedade acabada de cadastrar-se no sistema com informações de sua obra no prazo de 30 dias a partir do início dela, sob pena de multa.

Atualmente as Prefeituras Municipais informam o Fisco a partir do Alvará de liberação de Obras, gerando a importante necessidade de prestar declarações durante a obra, reformas e demolições. Decorrente disto, muitos contribuintes têm recebido notificações da Receita Federal com prazo para se manifestarem sob pena de aplicação de multa por autoridade fiscal considerando a área declarada em alvará sem a possibilidade de o contribuinte fazer suas considerações e ajustes disponíveis pelo sistema.

Se não houver a regularização da obra, além do INSS devido será cobrada multa de 75% a 225% do valor devido arbitrado pela fiscalização da Receita Federal.

O contribuinte deve alimentar o sistema de aferição de obras com dados da construção, materiais utilizados e funcionários registrados durante o período de execução da obra, para que seja feito o cálculo do INSS de cada período. Essa aferição deve ser feita por profissional especializado a fim de prestar informações corretas e calcular o imposto observando isenções e descontos.

Ao final da aferição de 100% da obra será gerado o imposto referente ao INSS e após alguns dias a CND (Certidão Negativa de Débitos) referente a esta construção/reforma que é documento hábil para fazermos as averbações nas matrículas dos móveis. Assim, além de regularizarmos a obra perante o Fisco, regularizamos o imóvel facilitando sua compra, venda e outras transmissões, agregando valor econômico, segurança e confiabilidade nas transações imobiliárias.