Direito Imobiliário

Conceito e função do
Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é um ramo do direito privado que possui regras jurídicas acerca da propriedade sobre os bens imóveis. Suas raízes estão, por isso, no direito de propriedade.

Sua função é disciplinar os aspectos que dizem respeito ao aluguel, compra e venda, doação, usucapião, financiamento de casa própria, direito de vizinhança, posse, cessão de direitos, troca, aquisição e perda da propriedade, direito de construir, direito de preferência do inquilino, registro de imóveis e outras relações com o bem imóvel.

O Direito imobiliário é o ramo do direito privado que tem como objetivo regular todas as questões jurídicas referentes à imóveis e possui vínculo com outras áreas do Direto, pois, dificilmente não irá deparar-se com questões do Direito Sucessório, Tributário e outros.