Regularização imóveis SPU

A SPU é denominada como Secretaria do patrimônio da União, ela cuida dos bens públicos federais, tais como: terrenos da marinha, imóveis da antiga Fepasa que foram incorporados pela União e outros.

Os imóveis que estão debaixo de sua administração, não podem ser usucapidos, pois, são bens públicos e a regularização deve ser feita junto à SPU.

Anualmente deverá ser recolhido uma taxa sobre o valor do imóvel, denominada foro.

Após transações imobiliárias como compra e venda ou doação, os novos adquirentes terão o prazo de 60 dias para alterar a titularidade na plataforma da SPU, sob pena, de após este prazo ser cobrada multa pela omissão.

Se a transação de transmissão do bem for onerosa o vendedor deverá recolher uma taxa de 5% do valor da venda a título de laudêmio.

A titularidade desses imóveis será sempre da União e o adquirente será o titular do domínio útil, ou seja, é aquele que tem o direito de uso perpétuo ou de sua transferência a terceiro.

Imóveis residenciais da Antiga Fepasa, com contratos de compra e venda e quitados precisam ser cadastrados e regularizados junto à administração da SPU, além de serem registrados em Cartório de registro de imóveis.

Normalmente imóveis da extinta Fepasa são provenientes de uma matrícula mãe no cartório de registro de imóveis que compreende uma grande área territorial que inclui até mesmo as vias férreas.

Considerando esta informação…Como regularizar tais imóveis que não possuem uma matrícula individualizada? 

Tendo em vista que a usucapião não é modalidade de regularização permitida em bens públicos, o titular do domínio útil, após regularização na SPU, deverá ter planta e memorial descritivo de seu imóvel, contrato, quitação e requerimento administrativo para individualizar seu domínio útil.